O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (16), que professores temporários da rede pública de estados e municípios têm direito ao pagamento do piso salarial nacional do magistério, atualmente fixado em R$ 5.130,63.
Com a decisão, a Corte passou a garantir que tanto professores efetivos quanto temporários devem receber o mesmo piso salarial. Antes, esse direito era assegurado apenas aos profissionais concursados.
O julgamento teve origem em um recurso apresentado por uma professora temporária de Pernambuco. No processo, ela relatou que recebia cerca de R$ 1,4 mil para uma carga de 150 horas mensais, valor bem abaixo do piso nacional.
O pagamento do piso salarial dos profissionais da educação básica está previsto na Constituição e regulamentado pela Lei 11.738 de 2008. O valor é atualizado todos os anos pelo Ministério da Educação e, em 2026, foi definido em R$ 5.130,63 para uma jornada de 40 horas semanais. Para cargas horárias diferentes, o valor deve ser pago de forma proporcional.
Mesmo sendo uma obrigação legal, nem todos os estados e municípios cumprem o pagamento integral do piso, tanto para professores efetivos quanto temporários. Muitos gestores alegam falta de recursos para arcar com os valores.
Parte do financiamento do piso vem de recursos federais, por meio do Fundeb, mas cabe aos estados e municípios complementar o pagamento.
O relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes, defendeu o direito dos professores temporários ao piso e criticou a prática de contratações temporárias para reduzir custos. Segundo ele, essa estratégia acaba prejudicando a valorização dos profissionais da educação.
O entendimento foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Dias Toffoli, Nunes Marques, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Edson Fachin.
Durante o julgamento, a advogada Mádila Barros, representante da Central Única dos Trabalhadores (CUT), destacou dados do Censo Escolar que apontam que cerca de 42% dos professores da rede pública no Brasil são temporários. Além disso, o levantamento mostra que uma em cada três prefeituras não paga o piso nem mesmo aos professores efetivos.
Segundo ela, o não pagamento do piso afeta principalmente as mulheres, que muitas vezes enfrentam dupla jornada de trabalho, dividindo o tempo entre a escola e as atividades domésticas.
A decisão do STF deve impactar diretamente milhares de professores em todo o país e aumentar a pressão para que estados e municípios cumpram a lei e garantam melhores condições de trabalho na educação pública.

