JUSTIÇA CONDENA PREFEITURA DE NATAL A PAGAR R$ 300 MIL À CANTORA TATY GIRL

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A Justiça condenou a Prefeitura de Natal a pagar R$ 300 mil à cantora Taty Girl por um show realizado durante o evento Natal em Natal, em dezembro de 2024.

De acordo com o processo, a artista foi contratada para se apresentar no dia 28 de dezembro de 2024, em um show com duração de duas horas. O contrato previa o pagamento de R$ 300 mil em até 45 dias após a realização do evento.

Na ação judicial, a cantora informou que cumpriu todas as obrigações previstas em contrato e enviou a nota fiscal após a apresentação. Ainda segundo os autos, informações do Portal da Transparência indicam que o Município chegou a empenhar o valor referente ao cachê, mas posteriormente realizou o estorno da quantia antes da emissão da nota fiscal.

A defesa da artista também afirmou que uma notificação extrajudicial foi encaminhada à Prefeitura de Natal em setembro de 2025 cobrando o pagamento da dívida, porém não houve resposta.

Segundo o processo, Taty Girl teve despesas com transporte, logística, equipe e outros custos necessários para a realização do show.

Ao analisar o caso, o juiz Airton Pinheiro entendeu que os documentos apresentados, incluindo o contrato e os registros da apresentação, comprovam que o serviço foi efetivamente prestado.

Na sentença, o magistrado determinou que a Prefeitura de Natal pague os R$ 300 mil, com correção pela Taxa Selic. “Deste modo, é de se reconhecer a obrigação de pagar em desfavor do requerido quanto ao valor principal de R$ 300 mil”, destacou o juiz na decisão.

Até o momento, a Prefeitura de Natal não se pronunciou sobre o caso.

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