JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO AUTORIZA PRISÃO PREVENTIVA DO RAPPER ORUAM

Policial

O Plantão Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) autorizou, nesta terça-feira (22), a prisão preventiva do rapper Mauro Davi dos Santos Nepomuceno, mais conhecido como Oruam, pelos crimes de tráfico de drogas, associação ao tráfico de drogas, resistência, desacato, dano, ameaça e lesão corporal.

Os crimes teriam sido cometidos na noite de segunda-feira (21), na porta da casa de Oruam, no Joá, bairro nobre da zona oeste do Rio de Janeiro. O rapper e um grupo de amigos impediram agentes da Delegacia de Repressão a Entorpecentes (DRE) da Polícia Civil de cumprir um mandado de apreensão contra um adolescente apontado como um dos maiores ladrões de carros do estado e segurança pessoal do traficante Edgar Alves de Andrade, o Doca, chefe da quadrilha Comando Vermelho (CV) no Conjunto de Favelas da Penha, zona norte do Rio.

Oruam é filho de Márcio dos Santos Nepomuceno, o Marcinho VP, um dos líderes históricos do CV, que está preso.

A diligência de busca e apreensão do adolescente foi expedida pela Vara da Infância e Juventude do TJRJ. Os agentes estavam em uma viatura descaracterizada e monitoravam o suspeito, que foi abordado ao deixar a casa de Oruam.

Hostilidade e pedras

Segundo policiais, Oruam e mais oito pessoas hostilizaram os policiais com xingamentos e jogaram pedras na viatura descaracterizada. Nas redes sociais, o rapper publicou vídeos com os xingamentos e pedras sendo arremessadas.

A polícia diz que um dos homens que participaram da confusão correu para dentro da casa de Oruam, “o que obrigou a equipe a entrar para capturá-lo”. Ele foi autuado em flagrante por desacato, resistência qualificada, lesão corporal, ameaça, dano e associação para o tráfico.

Oruam e os amigos fugiram do local, segundo a polícia. Nas redes sociais, o rapper escreveu que os agentes estavam tentando prendê-lo também e levantou dúvidas sobre a legalidade da ação. Ele também indicou que seguiu para o Complexo da Penha e desafiou autoridades. “Quero ver vocês virem aqui, me pegar dentro do Complexo”, disse.  

A prisão preventiva é decretada quando uma pessoa ainda não é considerada culpada e não tem tempo determinado, devendo ser reavaliada a cada 90 dias pela Justiça.

“Analisando os autos, verifico que, no presente momento, mais adequado se faz a decretação da prisão preventiva (e não da prisão temporária), conforme sugerido pelo Ministério Público, conforme passo a expor”, registra a decisão.

Ainda segundo o documento, a prisão preventiva encontra respaldo do Código de Processo Penal e se faz pertinente “para a garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado”. O processo é o 0073732-35.2025.8.19.0001.

VIA AGÊNCIA BRASIL

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