O Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (Idema) reforça que está em vigor o período de defeso do caranguejo-uçá (Ucides cordatus), medida essencial para a conservação da espécie e a proteção dos manguezais potiguares. Por meio da Portaria Interministerial Ministério da Pesca e Aquicultura, do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MPA/MMA) Nº 45 de 12 de janeiro de 2026, publicada nesta terça-feira (13), no Diário Oficial da União, durante datas estabelecidas, ficam proibidas a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização, o armazenamento e a comercialização do crustáceo em todo o estado.
Além do Rio Grande do Norte, a referida Portaria contempla os períodos para os estados do Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia, para o ano de 2026.
O defeso ocorre durante a chamada andada reprodutiva, fase em que machos e fêmeas deixam suas tocas para acasalar e liberar os ovos. A proteção desse momento é importante para garantir a reprodução natural da espécie, a manutenção do equilíbrio ambiental e a sustentabilidade da atividade extrativista no Rio Grande do Norte.
Para o diretor-técnico do Idema, Thales Dantas, o período de defeso do caranguejo-uçá é uma medida importante para a conservação da espécie e para o equilíbrio dos ecossistemas de manguezais.
“Respeitar essas datas é garantir que o caranguejo possa se reproduzir de forma natural, assegurando não apenas a preservação ambiental, mas também a continuidade da atividade extrativista de maneira sustentável. O Idema atua de forma compartilhada na fiscalização e reforça a importância da conscientização e do compromisso de todos com a conservação da natureza”, disse.
Calendário da temporada reprodutiva de 2026 no RN:
I – de 18 a 23 de janeiro;
II – de 1º a 6 de fevereiro;
III – de 17 a 22 de fevereiro;
IV – de 3 a 8 de março;
V – de 18 a 23 de março;
VI – de 17 a 22 de abril, caso a temporada de andadas reprodutivas continue.
Durante esses períodos, todas as atividades relacionadas ao caranguejo-uçá são proibidas, inclusive a comercialização de partes isoladas, como garras ou carne desfiada. O Idema alerta que comerciantes, bares, restaurantes e empresas que comercializam o caranguejo-uçá devem declarar previamente seus estoques ao Ibama antes do início de cada fase do defeso, conforme formulário disponível no site www.gov.br/imprensanacional/pt-br. Apenas os estoques declarados podem ser comercializados em caráter excepcional, mediante comprovação de origem legal.
O descumprimento das normas configura crime ambiental, conforme a Lei nº 9.605/1998 e o Decreto nº 6.514/2008, e está sujeito a penalidades que incluem autuação, apreensão do material e multas que podem chegar a até R$ 100 mil, de acordo com a quantidade apreendida. Casos de irregularidades podem ser denunciados ao Ibama ou ao Batalhão de Policiamento Ambiental (BPAmb).
O Idema segue atuando de forma integrada na fiscalização e reforça que o respeito ao período de defeso é um compromisso coletivo com a preservação dos manguezais, a conservação do caranguejo-uçá e a garantia de um futuro sustentável para as próximas gerações.

