EX-PREFEITA É CONDENADA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA EM ESQUEMA DE FRAUDE COM COMBUSTÍVEIS

Região

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve na Justiça a condenação da ex-prefeita de Santana do Matos, Lardjane Ciriaco de Araújo Macedo, e do ex-coordenador de transportes do município, Luelker Martins de Oliveira, por improbidade administrativa que resultou em prejuízo milionário aos cofres públicos.

A decisão judicial também condenou o empresário Carlos Alberto da Cunha, proprietário do posto Cajarana, e a própria pessoa jurídica do estabelecimento, o Cajarana Comércio Varejista de Combustíveis e Lubrificantes LTDA – EPP, por participação no esquema fraudulento.

As investigações tiveram origem na Operação Infarto, conduzida pelo MPRN, que apurou irregularidades entre janeiro de 2013 e agosto de 2016. O esquema envolvia o abastecimento de veículos particulares com recursos públicos e a emissão de notas fiscais falsas para justificar um consumo de combustível muito superior à frota existente no município.

Condenações

A ex-prefeita e o ex-coordenador de transportes foram condenados a:

  • Ressarcir R$ 3.212.820,65 ao erário, com juros e correção monetária;
  • Pagar multa civil equivalente ao valor do dano;
  • Cumprir suspensão dos direitos políticos por cinco anos.

Em depoimento ao MPRN, Luelker Martins admitiu que incluía valores de diárias de motoristas nas notas de combustível, simulando gastos inexistentes, prática que, segundo ele, era de conhecimento da então prefeita.

Já o empresário Carlos Alberto da Cunha e o posto Cajarana também foram condenados a pagar multa civil correspondente ao valor do prejuízo e ficaram proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais pelo prazo de cinco anos. Para a Justiça, o posto agiu em conluio com os agentes públicos, emitindo notas fiscais inverídicas e fornecendo combustível a particulares.

Absolvições

A sentença considerou improcedentes os pedidos do MPRN em relação a Francisco Ferdynando da Silva Francelino, Lenilson Marques dos Santos, Joaquim Josinaldo Oliveira da Silva e Luiz André Mactheir da Silva Costa. Embora tenham participado materialmente dos atos, não foi comprovado que eles se beneficiaram diretamente das irregularidades.

Cadastro nacional

Os sentenciados terão seus nomes inscritos no Cadastro Nacional de Condenados por Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Após o trânsito em julgado, também será aplicada a sanção de proibição de contratar com o Poder Público às pessoas jurídicas, com registro no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS).

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