Os senadores aprovaram nesta quarta-feira (25) o aumento do número de deputados federais, ou seja, após as eleições de 2026, a Câmara dos Deputados terá 531 representantes, 18 a mais que os atuais 513.
O projeto de lei complementar foi aprovado com 41 votos favoráveis contra 33 contrários.
O texto estabelece que a criação e manutenção das novas vagas não poderá aumentar as despesas totais da Câmara entre 2027 e 2030.
O projeto sofreu mudanças pelos senadores e voltará para análise da Câmara.
O relator, senador Marcelo Castro (MDB-PI), acatou sugestões do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) e, com isso, a Câmara terá que manter os novos mandatos sem aumento real de despesas durante a próxima legislatura (2027-2030), inclusive das verbas de gabinete, cotas parlamentares, passagens aéreas e auxílio-moradia. Nesse período, as despesas terão atualização monetária anualmente.
“Não haverá impacto orçamentário de nenhum centavo”, disse Castro.
Já os senadores contrários argumentaram que a mudança vai aumentar os gastos da Câmara em R$ 150 milhões por ano.
“Sabemos que vai ter impacto. Não é só de salário de deputado: é de estrutura de gabinete, apartamento funcional, emendas parlamentares. Será que os deputados vão abrir mão das suas emendas para acomodar os 18 que vão entrar? É claro que não. Se teve aumento de emendas sem os 18 deputados, imagine com os 18 deputados”, afirmou senador Eduardo Girão (Novo-CE).
Outra alteração foi a retirada de auditoria dos dados pelo Tribunal de Contas da União (TCU), com possibilidade de pedido de impugnação por partidos políticos ou estados.
Estados que ganham deputados federais:
Ceará: mais 1 deputado
Goiás: mais 1 deputado
Minas Gerais: mais 1 deputado
Paraná: mais 1 deputado
Mato Grosso: mais 2 deputados
Amazonas: mais 2 deputados
Rio Grande do Norte: mais 2 deputados
Pará: mais 4 deputados
Santa Catarina: mais 4 deputados
Impacto nos Legislativos estaduais
Com o aumento no número de deputados federais, a quantidade de deputados estaduais deve ter alterações.
A Constituição prevê que cada Assembleia Legislativa deve ter o triplo da representação do estado na Câmara dos Deputados, até o limite de 36, acrescido do número de deputados federais acima de doze.
VIA AGÊNCIA BRASIL