O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) conseguiu, nesta terça-feira (1º), uma decisão judicial que determina a nomeação dos candidatos aprovados na terceira turma do Curso de Formação Profissional da Polícia Civil do Rio Grande do Norte.
A decisão foi tomada pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN (TJRN) após uma ação civil pública apresentada pela 70ª Promotoria de Justiça de Natal, com parecer favorável da 12ª Procuradoria de Justiça.
A medida tem como objetivo reforçar o efetivo da Polícia Civil, que enfrenta um número elevado de cargos vagos. A Justiça determinou a convocação imediata para posse de todos os candidatos da terceira turma que ainda não tinham sido nomeados.
Com isso, novos delegados, agentes e escrivães deverão ingressar nos quadros da Polícia Civil para ajudar a reduzir o déficit de servidores e melhorar a prestação dos serviços de segurança à população.
NOVA TURMA DO CURSO DE FORMAÇÃO
Além da nomeação dos candidatos da terceira turma, a decisão também determina a convocação e o início de uma quarta turma do Curso de Formação Profissional.
Essa nova etapa será formada por candidatos remanescentes aprovados no concurso público realizado por meio do Edital nº 01/2020 e que ainda permanecem classificados.
Após a conclusão do curso de formação, os integrantes dessa nova turma deverão ser nomeados para os cargos, dando continuidade ao processo de recomposição do efetivo da Polícia Civil.
ESTADO TERÁ QUE APRESENTAR PLANO PARA PREENCHER VAGAS
A Justiça também manteve a sentença favorável ao pedido do MPRN, mas alterou a determinação relacionada à realização de um novo concurso público.
Em vez de determinar diretamente a realização de um novo concurso até o fim de 2027, o Poder Executivo terá 180 dias para apresentar um plano de ação para preencher metade dos cargos previstos na Lei Complementar Estadual nº 270/2004.
O planejamento deverá indicar as etapas e os meios necessários para alcançar essa meta de ocupação das vagas existentes.
FALTA DE POLICIAIS
Durante o processo, o MPRN demonstrou que a Polícia Civil possui um número elevado de cargos desocupados e trabalha com um efetivo abaixo do previsto na legislação.
Segundo a ação, a falta de servidores prejudica a eficiência dos serviços de segurança oferecidos à população.
Durante a tramitação do recurso, o próprio Estado chegou a nomear administrativamente os candidatos que concluíram a terceira turma, confirmando a necessidade de reforço no quadro de pessoal apontada pelo Ministério Público.
A decisão também considerou a questão financeira. Os magistrados destacaram que as despesas decorrentes de ordens judiciais possuem previsão específica na Lei de Responsabilidade Fiscal e não representam, nesse caso, desrespeito aos limites de gastos com pessoal.
Além disso, o planejamento orçamentário do próprio Estado já previa recursos para o aumento do efetivo da Polícia Civil.
Com a decisão, fica reforçada a obrigação do Governo do Estado de manter um fluxo de convocação e nomeação dos candidatos aprovados, buscando uma recomposição gradual do quadro de policiais civis no Rio Grande do Norte.

